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Acumulação de funções
- Dicalua
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
A minha colega foi de baixa e o meu chefe pediu que assegurasse as funções dela até ela voltar.
Para assegurar a funções (segundo o meu chefe, para servir de backup), tive formação específica.
No entanto já passaram quase 2 anos.
Sou obrigada a continuar com esta situação?
Se sim, não deveria ser remunerada?
Obrigada!
A minha colega foi de baixa e o meu chefe pediu que assegurasse as funções dela até ela voltar.
Para assegurar a funções (segundo o meu chefe, para servir de backup), tive formação específica.
No entanto já passaram quase 2 anos.
Sou obrigada a continuar com esta situação?
Se sim, não deveria ser remunerada?
Obrigada!
Respondido por Dicalua
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se estiver a trabalhar para além do seu horário de trabalho, deverá receber as horas suplementares trabalhadas.
Sugerimos-lhe a leitura do Artigo 120 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) sobre "Mobilidade funcional".
Sugerimos-lhe a leitura do Artigo 120 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) sobre "Mobilidade funcional".
Respondido por Beatriz Madeira
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