Se estiver a trabalhar para além do seu horário de trabalho, deverá receber as horas suplementares trabalhadas.
Sugerimos-lhe a leitura do Artigo 120 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) sobre "Mobilidade funcional".