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Formação profissional

Formação profissionalfoi criado por águeda

20 Abr. 2017 11:15 #17035
Bom dia,

O tempo despendido numa acção de formação em dia de descanso semanal complementar deve ser pago (2 horas em singelo e as restantes como suplementares)?
*Em caso afirmativo, e se se tratar de uma formação da iniciativa do trabalhador, a quem não tenha sido assegurado o gozo de 35 h de formação?

Cumprimentos
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