Bom dia,
O tempo despendido numa acção de formação em dia de descanso semanal complementar deve ser pago (2 horas em singelo e as restantes como suplementares)?
*Em caso afirmativo, e se se tratar de uma formação da iniciativa do trabalhador, a quem não tenha sido assegurado o gozo de 35 h de formação?
Cumprimentos