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Formação profissional

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águeda Desligado
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    águeda
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    Formação profissional

    20 Abr. 2017 11:15
    #17035
    Bom dia,

    O tempo despendido numa acção de formação em dia de descanso semanal complementar deve ser pago (2 horas em singelo e as restantes como suplementares)?
    *Em caso afirmativo, e se se tratar de uma formação da iniciativa do trabalhador, a quem não tenha sido assegurado o gozo de 35 h de formação?

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