Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Deslocação de serviço

Deslocação de serviçofoi criado por RicardoDuarte

15 Set. 2016 17:58 #15901
Boa tarde sou empregado de armazém efectivo como não há trabalho no armazém de 2a a 5a feira o patrão pode.me deslocar para outro serviço com o pretexto que é para compensar as horas que não tenho trabalho no armazém?

Desde já obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocação de serviço

16 Set. 2016 13:35 #15911
De acordo com o nr. 1 do artigo 120 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), "O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador.". Sugerimos-lhe que leia o artigo 120 completo.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: RicardoDuarte
Tempo para criar a página: 0.309 segundos