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Deslocação de serviço

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RicardoDuarte Desligado
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    RicardoDuarte
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    Deslocação de serviço

    15 Set. 2016 17:58
    #15901
    Boa tarde sou empregado de armazém efectivo como não há trabalho no armazém de 2a a 5a feira o patrão pode.me deslocar para outro serviço com o pretexto que é para compensar as horas que não tenho trabalho no armazém?

    Desde já obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Deslocação de serviço

    16 Set. 2016 13:35
    #15911
    De acordo com o nr. 1 do artigo 120 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), "O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador.". Sugerimos-lhe que leia o artigo 120 completo.
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