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Deslocação de serviço
- RicardoDuarte
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Boa tarde sou empregado de armazém efectivo como não há trabalho no armazém de 2a a 5a feira o patrão pode.me deslocar para outro serviço com o pretexto que é para compensar as horas que não tenho trabalho no armazém?
Desde já obrigado
Desde já obrigado
Respondido por RicardoDuarte
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
De acordo com o nr. 1 do artigo 120 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), "O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador.". Sugerimos-lhe que leia o artigo 120 completo.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: RicardoDuarte
Respondido por Beatriz Madeira
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