Os trabalhadores do setor hoteleiro não devem fazer mais do que as 40h semanais previstas no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), a não ser que haja alguma coisa definida em contrato (individual ou coletivo) que faça aumentar o número de horas de trabalho diário, semanal ou anual. Para saber se existe um limite superior de horas de trabalho semanal, será necessário consultar o seu contrato individual e/ou o contrato coletivo da empresa (normalmente referido no contrato individual). Deixamos-lhe a indicação de que poderá consultar informação sobre limites de horas de trabalho nos artigos 203 a 211 do Código do Trabalho.