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Expliquem me o seguite
- PedroD
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Boas tardes, em Hotelaria tenho visto e bastantes vezes o seguinte:
Contrato de ordenado mínimo com 1 dia de folga ( ou quando a empresa encerra ou outro dia ate ai tudo bem, mas as minhas perguntas sao :
Os contractos em hotelaria trabalha se mais que os outros?? pois tenho visto isto-
exemplo de segunda a quinta-feira das 9 as 18 com 1 hora de almoço e depois a Sexta e sábado das 11h as 15 e das 19 as 23 , pelas minhas contas isso dá 6 dias da semana a realizar 8 horas que dá um total de 48 horas a (Seco) , pois sabemos que na hotelaria fazemos sempre mais umas horas sem serem pagas ( o normal neste país). minha pergunta, quantas horas devemos trabalhar não sao 40 semanais, ou a hotelaria tem outras regras contratuais?? Ou até mesmo 1 dia e meio de folga, ora isso ja representa 4 horas por semana a mais, fora os resto que se faz na profissão certo?Podem me explicar melhor ? eu sei que as contratações colectivas tem outros parâmetros quais sao?
Cump
Pedro
Contrato de ordenado mínimo com 1 dia de folga ( ou quando a empresa encerra ou outro dia ate ai tudo bem, mas as minhas perguntas sao :
Os contractos em hotelaria trabalha se mais que os outros?? pois tenho visto isto-
exemplo de segunda a quinta-feira das 9 as 18 com 1 hora de almoço e depois a Sexta e sábado das 11h as 15 e das 19 as 23 , pelas minhas contas isso dá 6 dias da semana a realizar 8 horas que dá um total de 48 horas a (Seco) , pois sabemos que na hotelaria fazemos sempre mais umas horas sem serem pagas ( o normal neste país). minha pergunta, quantas horas devemos trabalhar não sao 40 semanais, ou a hotelaria tem outras regras contratuais?? Ou até mesmo 1 dia e meio de folga, ora isso ja representa 4 horas por semana a mais, fora os resto que se faz na profissão certo?Podem me explicar melhor ? eu sei que as contratações colectivas tem outros parâmetros quais sao?
Cump
Pedro
Respondido por PedroD
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Os trabalhadores do setor hoteleiro não devem fazer mais do que as 40h semanais previstas no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), a não ser que haja alguma coisa definida em contrato (individual ou coletivo) que faça aumentar o número de horas de trabalho diário, semanal ou anual. Para saber se existe um limite superior de horas de trabalho semanal, será necessário consultar o seu contrato individual e/ou o contrato coletivo da empresa (normalmente referido no contrato individual). Deixamos-lhe a indicação de que poderá consultar informação sobre limites de horas de trabalho nos artigos 203 a 211 do Código do Trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
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