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Efectivação

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Membro Júnior
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    rmcr
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    Efectivação

    11 Jan. 2011 18:39 - 11 Jan. 2011 19:56
    #1482
    Boa tarde
    Espero que me ajudem a esclarecer esta minha dúvida.

    Estou há 3 anos numa instituicao bancária, o 1ºcontrato (6 + 6 meses )celebrado foi de Estágio, vou já no meu 2º contrato a termo. Contudo este acaba a 8 de Fevereiro de 2011, e ainda não foi comunicado pelos R.H a renovação do mesmo.

    As minhas questões são:
    A comunicação de renovação, não deveria ter já ocorrido antes de 8 de janeiro de 2011 , visto que estou há 2 anos, não se deveria respeitar os 30 dias; a omissão de comunicação, irá traduzir-se na Efectivação??
    ( Isto porque no meu contrato há uma clausula que diz: ' o presente contrato caducará findo o prazo 8 de fevereiro de 2010 desde que o Primeiro Outorgante comunique ao segundo, até 15 dias antes do prazo expirar, a vontade de não renovar, caso contrario renovará automáticamente por igual periodo nas mesmas condições do presente contrato)

    podem ajudar sff amanhã tenho que tomar uma posição
    Obrigado
    Ultima edição : 11 Jan. 2011 19:56 por rmcr.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Efectivação

    13 Jan. 2011 17:35
    #1516
    Caro/a RMCR,

    Se o seu contrato diz, especificamente, que "o presente contrato caducará findo o prazo (...) desde que o Primeiro Outorgante comunique ao segundo, até 15 dias antes do prazo expirar, a vontade de não renovar, caso contrario renovará automáticamente por igual periodo nas mesmas condições do presente contrato", então o empreagdor apenas tem que cumprir o prazo de 15 dias de aviso prévio se não quiser a renovação do contrato.

    A omissão de comunicação apenas dita a renovação do contrato por mais 6 meses (se e'este o prazo do contrato estipulado). A legislação em vigor permite até 3 renovações de contrato, ou seja, existe um contrato inicial que se pode renovar automaticamente por 3 vezes. Se, depois de decorrido o tempo da 3ª renovação, não houver comunicação de "não intenção de renovação", aí sim, poderá considerar a sua passagem a "efectivo/a".

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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