Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Efectivação
- rmcr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Espero que me ajudem a esclarecer esta minha dúvida.
Estou há 3 anos numa instituicao bancária, o 1ºcontrato (6 + 6 meses )celebrado foi de Estágio, vou já no meu 2º contrato a termo. Contudo este acaba a 8 de Fevereiro de 2011, e ainda não foi comunicado pelos R.H a renovação do mesmo.
As minhas questões são:
A comunicação de renovação, não deveria ter já ocorrido antes de 8 de janeiro de 2011 , visto que estou há 2 anos, não se deveria respeitar os 30 dias; a omissão de comunicação, irá traduzir-se na Efectivação??
( Isto porque no meu contrato há uma clausula que diz: ' o presente contrato caducará findo o prazo 8 de fevereiro de 2010 desde que o Primeiro Outorgante comunique ao segundo, até 15 dias antes do prazo expirar, a vontade de não renovar, caso contrario renovará automáticamente por igual periodo nas mesmas condições do presente contrato)
podem ajudar sff amanhã tenho que tomar uma posição
Obrigado
Espero que me ajudem a esclarecer esta minha dúvida.
Estou há 3 anos numa instituicao bancária, o 1ºcontrato (6 + 6 meses )celebrado foi de Estágio, vou já no meu 2º contrato a termo. Contudo este acaba a 8 de Fevereiro de 2011, e ainda não foi comunicado pelos R.H a renovação do mesmo.
As minhas questões são:
A comunicação de renovação, não deveria ter já ocorrido antes de 8 de janeiro de 2011 , visto que estou há 2 anos, não se deveria respeitar os 30 dias; a omissão de comunicação, irá traduzir-se na Efectivação??
( Isto porque no meu contrato há uma clausula que diz: ' o presente contrato caducará findo o prazo 8 de fevereiro de 2010 desde que o Primeiro Outorgante comunique ao segundo, até 15 dias antes do prazo expirar, a vontade de não renovar, caso contrario renovará automáticamente por igual periodo nas mesmas condições do presente contrato)
podem ajudar sff amanhã tenho que tomar uma posição
Obrigado
Ultima edição : 11 Jan. 2011 19:56 por rmcr.
Respondido por rmcr
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a RMCR,
Se o seu contrato diz, especificamente, que "o presente contrato caducará findo o prazo (...) desde que o Primeiro Outorgante comunique ao segundo, até 15 dias antes do prazo expirar, a vontade de não renovar, caso contrario renovará automáticamente por igual periodo nas mesmas condições do presente contrato", então o empreagdor apenas tem que cumprir o prazo de 15 dias de aviso prévio se não quiser a renovação do contrato.
A omissão de comunicação apenas dita a renovação do contrato por mais 6 meses (se e'este o prazo do contrato estipulado). A legislação em vigor permite até 3 renovações de contrato, ou seja, existe um contrato inicial que se pode renovar automaticamente por 3 vezes. Se, depois de decorrido o tempo da 3ª renovação, não houver comunicação de "não intenção de renovação", aí sim, poderá considerar a sua passagem a "efectivo/a".
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Se o seu contrato diz, especificamente, que "o presente contrato caducará findo o prazo (...) desde que o Primeiro Outorgante comunique ao segundo, até 15 dias antes do prazo expirar, a vontade de não renovar, caso contrario renovará automáticamente por igual periodo nas mesmas condições do presente contrato", então o empreagdor apenas tem que cumprir o prazo de 15 dias de aviso prévio se não quiser a renovação do contrato.
A omissão de comunicação apenas dita a renovação do contrato por mais 6 meses (se e'este o prazo do contrato estipulado). A legislação em vigor permite até 3 renovações de contrato, ou seja, existe um contrato inicial que se pode renovar automaticamente por 3 vezes. Se, depois de decorrido o tempo da 3ª renovação, não houver comunicação de "não intenção de renovação", aí sim, poderá considerar a sua passagem a "efectivo/a".
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.298 segundos