Boa noite
Se uma empresa violar um artigo do código do trabalho, no qual está contemplado uma contra-ordenação grave, para além de pagar a respectiva coima ainda terá que dar um parecer favorável ao trabalhador?
Por exemplo, um trabalhador pede uma licença sem retribuição e o pedido é indeferido mesmo que o trabalhador tenha direito a essa licença (como se pode verificar no art 317 do CT) . Se vier a pagar essa coima, terá também de dar a licença ao trabalhador?