Caro/a blinguee, boa tarde.
Por esta altura já terá, provavelmente, tomado uma decisão, mas deixamos-lhe uma informação útil. Digamos que, na situação que descreve, não está completamente "descalço". Se confiar no empregador ele terá, da mesma forma, que confiar em si.
Ora então, confiando que o empregador lhe apresentará um contrato mais tarde, porque esta é a base da vossa relação que não deve ser "traída" por nenhuma das partes, caso haja algum "problema", o facto de não ter um contrato escrito pode reverter a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso ter atenção se o empregador está a fazer os descontos para a Seg. Social (dele e do trabalhador) ou seja, se registou o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.