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suspensão subsidio de desemprego
- bmms
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- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde
Agradecia esclarecimento às seguintes questões:
Uma pessoa que tenha pedido suspensão do subsidio social de desemprego ( no ano 2011),devido a ida prolongada para o estrangeiro,perde o direito à inscrição no IEFP?Em caso afirmativo, este facto é comunicado à mesma? O que deveria a mesma feito para evitar esta situação?Há alguma possibilidade de voltar a ter a sua inscrição feita sem o prejuízo de perder tudo o que foi descontado até essa data(cerca de 5 anos)?
Fico a aguardar a vossa resposta
Atenciosamente
Elizabete
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Uma pessoa que tenha pedido suspensão do subsidio social de desemprego ( no ano 2011),devido a ida prolongada para o estrangeiro,perde o direito à inscrição no IEFP?Em caso afirmativo, este facto é comunicado à mesma? O que deveria a mesma feito para evitar esta situação?Há alguma possibilidade de voltar a ter a sua inscrição feita sem o prejuízo de perder tudo o que foi descontado até essa data(cerca de 5 anos)?
Fico a aguardar a vossa resposta
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Elizabete
Respondido por bmms
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Boa noite
Agradecia resposta às minhas questões.
Muito obrigada
Elizabete
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Elizabete
Respondido por bmms
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Cara Elizabete, boa tarde.
O processo é automático e não requer qualquer comunicação ao beneficiário. Quando este requer a suspensão do subsídio de desemprego, é igualmente suspensa a inscrição no centro de emprego (IEFP). Não se mantém uma pessoa inscrita no centro de emprego (disponível para emprego) quando ela suspendeu o apoio social no desemprego. A Seg. Social assume que a pessoa já não precisa do subsídio de desemprego porque arranjou um emprego ou porque terá outras formas de subsistência, não havendo necessidade de continuar inscrita como estando em situação de "disponibilidade para emprego" (no IEFP).
Se a situação que expõe, da "possibilidade de voltar a ter a sua inscrição feita sem o prejuízo de perder tudo o que foi descontado até essa data(cerca de 5 anos)", tem a ver com trabalho no estrangeiro e retorno ao desemprego, então o trabalhador que esteve a trabalhar no estrangeiro deve apresentar um formulário próprio, passado pelo empregador estrangeiro, para atestar a situação de desemprego atual (que, dependendo do local, poderá vir a contabilizar os descontos feitos no estrangeiro) e que vai servir para requerer/retomar o subsídio de desemprego e inscrever-se novamente no centro de emprego.
Para questões processuais, sugerimos-lhe que contacte diretamente a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
O processo é automático e não requer qualquer comunicação ao beneficiário. Quando este requer a suspensão do subsídio de desemprego, é igualmente suspensa a inscrição no centro de emprego (IEFP). Não se mantém uma pessoa inscrita no centro de emprego (disponível para emprego) quando ela suspendeu o apoio social no desemprego. A Seg. Social assume que a pessoa já não precisa do subsídio de desemprego porque arranjou um emprego ou porque terá outras formas de subsistência, não havendo necessidade de continuar inscrita como estando em situação de "disponibilidade para emprego" (no IEFP).
Se a situação que expõe, da "possibilidade de voltar a ter a sua inscrição feita sem o prejuízo de perder tudo o que foi descontado até essa data(cerca de 5 anos)", tem a ver com trabalho no estrangeiro e retorno ao desemprego, então o trabalhador que esteve a trabalhar no estrangeiro deve apresentar um formulário próprio, passado pelo empregador estrangeiro, para atestar a situação de desemprego atual (que, dependendo do local, poderá vir a contabilizar os descontos feitos no estrangeiro) e que vai servir para requerer/retomar o subsídio de desemprego e inscrever-se novamente no centro de emprego.
Para questões processuais, sugerimos-lhe que contacte diretamente a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
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Respondido por Beatriz Madeira
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