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Tenho ireito ao subsídio social de desemprego?
- Sporting27
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Sou professora e estou com um contrato de trabalho desde novembro de 2012. A minha entidade empregadora faz os descontos para a segurança social a contar os 30 dias, embora eu esteja a tempo parcial e o meu ordenado não chega ao ordenado mínimo. Vou acabar o meu contrato agora em junho, sabendo que tenho cerca de 240 dias de descontos, tenho direito a receber o subsídio social de desemprego?
Obrigado a quem me souber responder!
Sou professora e estou com um contrato de trabalho desde novembro de 2012. A minha entidade empregadora faz os descontos para a segurança social a contar os 30 dias, embora eu esteja a tempo parcial e o meu ordenado não chega ao ordenado mínimo. Vou acabar o meu contrato agora em junho, sabendo que tenho cerca de 240 dias de descontos, tenho direito a receber o subsídio social de desemprego?
Obrigado a quem me souber responder!
Respondido por Sporting27
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tenho ireito ao subsídio social de desemprego?
31 maio 2013 17:14 #8241
Cara Sporting27, boa tarde.
Pelo que indica, poderá vir a ter direito ao subsídio social de desemprego, uma vez que não tem os 360 dias consecutivos que poderiam vir a determinar a atribuição do subsídio "completo". Veja a informação sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Pelo que indica, poderá vir a ter direito ao subsídio social de desemprego, uma vez que não tem os 360 dias consecutivos que poderiam vir a determinar a atribuição do subsídio "completo". Veja a informação sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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