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Posso requerer Subsidio de Desemprego e Centro de Emprego Onlin
- Andreia Moita
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Posso requerer Subsidio de Desemprego e Centro de Emprego Onlinfoi criado por Andreia Moita
05 Fev. 2013 14:00 #7137
Caros,
Comentaram-me que poderei evitar as filas da Segurança Social inscrevendo-me no Centro de Emprego online bem como requerendo o subsidio de desemprego.
Esta informação é veridica?
Se sim onde e como a posso fazer?
Cumprimentos,
Andreia Moita
Comentaram-me que poderei evitar as filas da Segurança Social inscrevendo-me no Centro de Emprego online bem como requerendo o subsidio de desemprego.
Esta informação é veridica?
Se sim onde e como a posso fazer?
Cumprimentos,
Andreia Moita
Respondido por Andreia Moita
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Posso requerer Subsidio de Desemprego e Centro de Emprego Onlin
06 Fev. 2013 11:01 - 10 Nov. 2024 13:35 #7147
Cara Andreia Moita, bom dia.
No anterior site da Segurança Social, a informação disponível sobre este assunto era:
"O requerimento dos subsídios deve ser apresentado, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego:
- No Centro de Emprego da área da residência do beneficiário ou
- Através da INTERNET, neste site, no serviço online Segurança Social Direta
Antes de apresentar o requerimento, o beneficiário deve efetuar a inscrição para emprego naquele Centro de Emprego.".
No atual site da Segurança Social, a informação disponível sobre a matéria pode ser consultada no separador "O que fazer para obter" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
No site da Segurança Social Direta, a informação que encontrámos foi:
"Requerimento de Prestações de Desemprego
Funcionalidade em otimização, por favor dirija-se ao Centro de Emprego
Para esclarecimento de dúvidas, Clique aqui".
No Portal do Cidadão (em www.gov.pt/ ), a informação disponível é a seguinte:
"Onde posso requerer?
- Centro de Emprego da área da residência;
- Balcões de atendimento da Segurança Social;
- Balcões das Lojas do Cidadão.".
No anterior site da Segurança Social, a informação disponível sobre este assunto era:
"O requerimento dos subsídios deve ser apresentado, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego:
- No Centro de Emprego da área da residência do beneficiário ou
- Através da INTERNET, neste site, no serviço online Segurança Social Direta
Antes de apresentar o requerimento, o beneficiário deve efetuar a inscrição para emprego naquele Centro de Emprego.".
No atual site da Segurança Social, a informação disponível sobre a matéria pode ser consultada no separador "O que fazer para obter" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
No site da Segurança Social Direta, a informação que encontrámos foi:
"Requerimento de Prestações de Desemprego
Funcionalidade em otimização, por favor dirija-se ao Centro de Emprego
Para esclarecimento de dúvidas, Clique aqui".
No Portal do Cidadão (em www.gov.pt/ ), a informação disponível é a seguinte:
"Onde posso requerer?
- Centro de Emprego da área da residência;
- Balcões de atendimento da Segurança Social;
- Balcões das Lojas do Cidadão.".
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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