Responder: subsidio subsequente para quem recebe o subsidio social des

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Histórico do tópico: subsidio subsequente para quem recebe o subsidio social des

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  • atalaia1984
  • Avatar de atalaia1984
23 Dez. 2013 11:50

Cara utilizadora lilicarneiro,

Acedi a este tópico mediante pesquisa no Google, mas constato que a sua situação de há um ano atrás relativamente às prestações de desemprego é exactamente a mesma que vou enfrentar dentro de cerca de 3 semanas!

O meu período de concessão de Subsídio Social de Desemprego Inicial começou a 12-04-2013 e terminará a 11-01-2014, num total de 270 dias presumo, por exclusão de partes, que em virtude de ter menos de 30 anos de idade e um histórico global de descontos para a Segurança Social inferior a 24 meses, como consta da Tabela 1 da página 18 do Guia Prático, na versão actualizada a 13-12-2013 e disponível aqui: seg-social.pt/documents/10152/15008/6003...0c-a6bc-6c61fcc74e2e

De acordo com o exposto na página 19 do mesmo documento, e tendo por referência a Tabela 1 da página 18, teria supostamente direito a Subsídio Social de Desemprego Subsequente por um período correspondente a metade do Subsídio Social de Desemprego Inicial, ou seja 135 dias contados a partir da data de requerimento junto da Segurança Social.

Em Maio de 2013, quando requeri o Subsídio Social de Desemprego Inicial no balcão da Segurança Social da Loja do Cidadão de Odivelas, aproveitei para indagar se teria direito ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente após esgotar o Subsídio Social de Desemprego Inicial. A funcionária que me atendeu disse-me que não, justificando com o facto de a concessão deste último se estender por 9 meses, mas é um facto que não aprofundei mais o tema pois não se tratava de uma necessidade imediata.

Com efeito, da leitura dos diversos Guias Práticos da Segurança Social alusivos a prestações de desemprego, fiquei sempre com a nítida ideia de uma distinção entre Subsídio de Desemprego (entendido como o "normal") e Subsídio Social de Desemprego (o nosso), os quais concedem aos beneficiários prerrogativas algo diferentes, a qual a mais evidente é o montante da prestação mas não é a única.

Não obstante, escusado será dizer que me interessaria aceder ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente a partir da segunda quinzena de Janeiro de 2014! Pelo que me interessaria bastante saber como terminou a sua história com a Segurança Social.

Se conseguiu obter ou não essa prestação de desemprego?

Em caso afirmativo: como teve de verbalizar a sua situação para ser bem sucedida; a que elementos de informação recorreu para comprovar a validade dos seus argumentos; que documentação teve de apresentar para constituir o seu "processo", digamos assim?

Em caso negativo: que justificações verbais lhe apresentaram para lhe negarem o acesso à prestação; em que diplomas legais e/ou documentos se apoiaram para justificar tal decisão; se, embora "vencida", lhe ficou a convicção/certeza de que ainda há uma via, um caminho pouco ou mal explorado, para conseguir "dar a volta" à Segurança Social?

Agradeço as suas respostas e desde já apresento as minhas desculpas pelo tempo que lhe tomei.

As maiores felicidades e votos de um Santo Natal e de um Próspero Ano Novo.

  • lilicarneiro
  • Avatar de lilicarneiro
10 Fev. 2013 17:34

Cara Beatriz,

Agradeço sinceramente toda atenção disponibilizada no meu caso.

Vou tentar mais duas vezes. Pela linha de atendimento e noutro posto.

Cumprimentos e resto de um bom domingo

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Fev. 2013 16:47

Cara lilicarneiro, boa tarde.

Percebemos que se sinta perdida... neste caso o guia também "está mal" mas, de facto, o formulário (MG8) só dá duas hipóteses e nenhuma delas é "subsídio social de desemprego subsequente".

Se tiver possibilidade e quiser ir "mesmo até ao fim", sugerimos-lhe que faça duas das coisas que indica: vá a outro posto de atendimento da seg. social e ligue para a linha para ter mais 2 opiniões da mesma entidade.

Depois do/a bebé nascer deve pedir o subsídio social no âmbito da parentalidade (ou subsídio social parental).

  • lilicarneiro
  • Avatar de lilicarneiro
08 Fev. 2013 22:46

Boa noite,

Desde já agradeço a ajuda.

Eu imprimi essas paginas e levei as. Na pagina 7 quando diz ter recebido todas as prestações de subsídio desemprego elas dizem que é ter recebido o subsídio normal, nao o social.

Tento pela internet?

É que quando atras do balcão nao ajudam nao tenho hipótese.

Já no subsídio pré natal tive que fazer reclamação porque nao me queriam dar a majoracao monoparental e eu moro sozinha. Tinha a certeza que tinha direito porque amigas minhas tinham recebido e no guia ttamben o mencionava. E na segurança social ainda tiveram a lata de dizer que o guia estava mal mas eu reclamei.

Neste caso começo a desanimar.

Vou a outra segurança social? Ligo para a linha? Peço pela internet? É que só é preciso o modelo MG8 mas ate isso é dificil preencher porque no cabecalho não fala em subsequente. Só no social..

Estou mesmo perdida...

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Fev. 2013 12:02

Cara lilicarneiro, bom dia.

Não desista!

Vamos ver:

no Guia Prático - Subsídio Social de Desemprego, Inicial ou Subsequente ao Subsídio de Desemprego que encontra em www.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego
Na página 4 diz:

O subsídio social de desemprego é um valor em dinheiro que (...) destina-se a compensar a perda das remunerações do trabalho. Este subsídio é pago quando:
- Não estão reunidas as condições para receber o subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial) ou já recebeu todo o subsídio de desemprego a que tinha direito (subsídio social de desemprego subsequente);
(...)

Atenção a esta parte:

Este subsídio é pago quando: - Não estão reunidas as condições para receber o subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial)...

Na página 7 diz:

Para aceder ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente
1. Já ter recebido todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito.
(...)

Então:

Se no guia vem escrito que "subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial)", então quer dizer que a Seg. Social considera equivalente o "subsídio de desemprego" ao "subsídio social de desemprego inicial", uma vez que está entre parêntesis. Isto quer dizer que, como diz na página 7, "Para aceder ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente tem de já ter recebido "todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito.". Pode até ser uma "falha" da Seg. Social quando escreve "subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial)", mas poderá levar a que tenha, efetivamente, direito a receber o subsequente depois do social inicial.

Não quer "experimentar" mais uma vez?

  • lilicarneiro
  • Avatar de lilicarneiro
08 Fev. 2013 00:59

Aliás,

mesmo que fosse possível requerer o subsequente, o modelo MG8 só tem duas opções de preenchimento no início. Subsídio desemprego social ou subsídio social parental se não estou em erro. Se arriscasse a pedir via segurança social directa nao saberia como preencher esse cabeçalho visto que o desemprego social é o que recebo ate Março....

Nao compreendo. ..

Cumprimentos :-(

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