Boa tarde,
Apesar de ter visto que esta questão já foi colocada no fórum, continuo com dúvidas sobre o direito ao subsídio de desemprego de pessoas singulares que acumulam actividade profissional por conta de outrém e são simultâneamente sócios gerentes não remunerados de outras empresas.
No tópico #358 do fórum é dito que sem mantém o direito ao subsídio de desemprego, mas a resposta ao tópico #6581 afirma-se o contrário.
Presumo que esta diferença pode dever-se a alterações legislativas, mas agradecia que fosse confirmado.
Se proceder ao encerramento da empresa da qual sou sócia gerente ou se me desvincular de qualquer forma, há algum período de carência para ter direito ao subsídio de desemprego? Caso dissolva a sociedade num dia e seja despedida no dia seguinte terei direito ao subsídio de desemprego?
Muito obrigado!
Melhores Cumprimentos,
Ana Cardoso