Actualmente pode acumular o subsídio de desemprego com actividade profissional independente que seja geradora de um rendimento até 209,63 Eur mensais sem perder direito ao subsídio de desemprego. Se o valor mensal dos recibos verdes for superior ao indicado perde direito ao subsídio de desemprego. Sugerimos que procure esclarecer junto das Finanças e da Segurança Social como deverá proceder para trabalhar e não perder o subsídio de desemprego. Sugerimos ainda que leia o artigo Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 em /trabalho/legislacao/438-alteracoes-no-subsidio-de-desemprego-2010.html.
Ultima edição : 09 Set. 2010 17:43 por Beatriz Madeira.