Após o término do subsidio de desemprego poderá requerer o subsidio subsequente de desemprego, sendo que a Segurança Social lhe envia atempadamente um formulário específico para o fazer. Por norma é feita uma avaliação das retribuições da pessoa para determinar a sua atribuição. O prazo de atribuição é, por norma, metade do tempo de duração do subsidio de desemprego.