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Subsídio de Turno - Ana Santos

Subsídio de Turno - Ana Santosfoi criado por Beatriz Madeira

19 Out. 2012 14:56 #6022
Para breve a empresa onde trabalho irá proceder ao despedimento colectivo. É uma PPP, área de serviços. A minha questão é a seguinte: o subsídio de turno entra ou não para os cálculos da indeminização? É pago a 25% do valor base do vencimento. Turnos rotativos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Turno - Ana Santos

19 Out. 2012 14:57 #6023
Cara Ana Santos, boa tarde.

O cálculo de indemnização por despedimento coletivo/extinção de posto de trabalho não inclui a contabilização de subsídios ou outros complementos da remuneração, apenas o valor base desta.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ASantos
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