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Subsídio de Turno - Ana Santos
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 704
Para breve a empresa onde trabalho irá proceder ao despedimento colectivo. É uma PPP, área de serviços. A minha questão é a seguinte: o subsídio de turno entra ou não para os cálculos da indeminização? É pago a 25% do valor base do vencimento. Turnos rotativos.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Ana Santos, boa tarde.
O cálculo de indemnização por despedimento coletivo/extinção de posto de trabalho não inclui a contabilização de subsídios ou outros complementos da remuneração, apenas o valor base desta.
O cálculo de indemnização por despedimento coletivo/extinção de posto de trabalho não inclui a contabilização de subsídios ou outros complementos da remuneração, apenas o valor base desta.
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Respondido por Beatriz Madeira
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