Pela informação de que dispomos poderá requerer uma de duas coisas: o subsídio social de desemprego (por estar numa situação de desemprego involuntário com contribuições de duração superior a 180 dias) ou o subsídio de desemprego parcial (por ter sido despedida de uma empresa mas estar a trabalhar a tempo parcial noutra empresa).
Como a situação pode levar a "mal entendidos", a nossa sugestão é que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes pergunte qual das situações é aplicável no seu caso. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.