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subsidio desemprego
- COBRA
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- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde estando eu já com baixa a alguns meses, recebi o papel para o fundo de desemprego, quanto tempo eu tenho para entregar o mesmo? e é feito na segurança social ou no centro de emprego? desde ja o meu obrigado
Respondido por COBRA
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a COBRA, bom dia.
O formulário de "DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO" deve ser entregue durante os 90 dias imediatamente seguintes/consecutivos à data do desemprego. Pode ser entregue na Seg. Social (através do site, no serviço on-line Segurança Social Direta) ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
Se o beneficiário se encontrar de baixa durante esses 90 dias, a apresentação do formulário e a inscrição no Centro de Emprego podem ser feitas por um representante. Este deve apresentar o certificado de incapacidade temporária (o papel da baixa) emitido pelo médico do Serviço Nacional de Saúde relativo ao beneficiário desempregado.
Se a doença se prolongar para além do período inicialmente previsto, a respetiva certificação médica (o papel da nova baixa, ou da continuação) deve ser enviado para o serviço de Segurança Social competente no prazo de 5 dias úteis. Quando o período de incapacidade para o trabalho termina o beneficiário deve ir ao seu Centro de Emprego atualizar a sua inscrição no prazo de 5 dias úteis.
O formulário de "DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO" deve ser entregue durante os 90 dias imediatamente seguintes/consecutivos à data do desemprego. Pode ser entregue na Seg. Social (através do site, no serviço on-line Segurança Social Direta) ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
Se o beneficiário se encontrar de baixa durante esses 90 dias, a apresentação do formulário e a inscrição no Centro de Emprego podem ser feitas por um representante. Este deve apresentar o certificado de incapacidade temporária (o papel da baixa) emitido pelo médico do Serviço Nacional de Saúde relativo ao beneficiário desempregado.
Se a doença se prolongar para além do período inicialmente previsto, a respetiva certificação médica (o papel da nova baixa, ou da continuação) deve ser enviado para o serviço de Segurança Social competente no prazo de 5 dias úteis. Quando o período de incapacidade para o trabalho termina o beneficiário deve ir ao seu Centro de Emprego atualizar a sua inscrição no prazo de 5 dias úteis.
Respondido por Beatriz Madeira
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