Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHOfoi criado por betaraujo

17 Ago. 2012 19:34 #5548
Boas tardes, tenho tido reuniões no sentido de me convencerem em aceitar o despedimento por extinção do posto de trabalho, mas no final não passa de um acordo com a empresa em receber o montante da compensação, querendo que assine os papeis de aviso e como tenha recebido o montante, na mesma altura num notário. Alem de registar a falta de prazos dentro do processo pergunto se nesta situação teria direito a sub de desemprego? Tenho mais de 50 anos e 18 de trabalho nesta empresa. Agradecia vossa resposta e comentários

Respondido por Beatriz Madeira no tópico EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

20 Ago. 2012 12:33 #5553
Cara/0 betaraujo, bom dia.

O despedimento por extinção de posto de trabalho dá direito a requerer o subsídio de desemprego, mas não é correto que a empresa o "obrigue" a aceitar o desemprego sem qualquer compensação/indemnização. Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado, no sentido de o ajudar a não sair prejudicado da negociação com a empresa: 18 anos de trabalho é muito tempo para "deitar fora" uma indemnização do montante associado. Se for o caso da empresa ter dificuldades financeiras e ser difícil pagar-lhe o montante da indemnização numa única prestação, um advogado poderá ajudá-lo a negociar um plano de pagamentos, por exemplo.
Tempo para criar a página: 0.303 segundos