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Sub Des - Anabela
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Trabalho numa senhora como domestica apenas 4 horas por dia à 3 anos mas agora vou ser despedida. Eu queria saber se tenho direito ao sub de desmprego, porque já desconto para a caixa à 28 anos, neste caso se os anos de desconto para trás contam para receber o subsidio. Muito obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Anabela, boa tarde.
Se for despedida por "extinção de posto de trabalho" ou "caducidade de contrato" tem direito a requerer as prestações de desemprego.
Para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, todos os anos (consecutivos e imediatamente anteriores à data de desemprego) em que existe registo de remunerações (descontos) contam na avaliação que é feita pela Seg. Social.
Se for despedida por "extinção de posto de trabalho" ou "caducidade de contrato" tem direito a requerer as prestações de desemprego.
Para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, todos os anos (consecutivos e imediatamente anteriores à data de desemprego) em que existe registo de remunerações (descontos) contam na avaliação que é feita pela Seg. Social.
Respondido por Beatriz Madeira
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