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direitos ao fundo de desemprego - de Isabel Serrão
- Pedro Ferreira
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direitos ao fundo de desemprego - de Isabel Serrãofoi criado por Pedro Ferreira
28 maio 2012 13:16 #4811
Estou empregada numa empresa á 4 anos. Acontece que a empresa vai fechar. Sei que o meu patrão não tem os descontos para a segurança social em dia, ou seja ele este ano não declarou nem pagou á segurança social. A minha pergunta é : Será que tenho direiro ao fundo de desemprego ?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico direitos ao fundo de desemprego - de Isabel Serrão
28 maio 2012 15:36 #4812
Cara Isabel Serrão, boa tarde.
O trabalhador não pode, por princípio, "sofrer" os danos pela gestão do empregador que resultam no encerramento da empresa. Ao efetuar um despedimento o empregador tem que declarar o final da relação laboral à Seg. Social para, por um lado, deixar de efetuar os respetivos descontos e, por outro, para que o trabalhador possa, mediante apresentação do formulário de "situação de desemprego" (form. nr. 5044), requerer o subsídio de desemprego. Por norma, é o empregador que assume a dívida para com a Seg. Social e os trabalhadores podem/devem requerer as prestações de desemprego.
O trabalhador não pode, por princípio, "sofrer" os danos pela gestão do empregador que resultam no encerramento da empresa. Ao efetuar um despedimento o empregador tem que declarar o final da relação laboral à Seg. Social para, por um lado, deixar de efetuar os respetivos descontos e, por outro, para que o trabalhador possa, mediante apresentação do formulário de "situação de desemprego" (form. nr. 5044), requerer o subsídio de desemprego. Por norma, é o empregador que assume a dívida para com a Seg. Social e os trabalhadores podem/devem requerer as prestações de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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