Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
subsidio de desemprego - de maria
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
o despedimento por acordo mútuo dá direito ao subsídio de desemprego?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Olá Maria, bom dia.
A resposta é negativa. O "despedimento" em que o trabalhador concorda em ficar voluntariamente desempregado não dá direito a requerer as prestações de desemprego.
As 2 únicas situações inequívocas de desemprego que dão direito a requerer as prestações de desemprego são a "caducidade de contrato" e a "extinção de posto de trabalho". Estas são aquelas em que, inequivocamente, o empregador toma a decisão de não querer mais determinado trabalhador, seja por não renovar o contrato (caducidade) ou de não querer mais determinada função na empresa (extinção de posto de trabalho), sendo que o trabalhador não tem qualquer hipótese de ficar na empresa.
A resposta é negativa. O "despedimento" em que o trabalhador concorda em ficar voluntariamente desempregado não dá direito a requerer as prestações de desemprego.
As 2 únicas situações inequívocas de desemprego que dão direito a requerer as prestações de desemprego são a "caducidade de contrato" e a "extinção de posto de trabalho". Estas são aquelas em que, inequivocamente, o empregador toma a decisão de não querer mais determinado trabalhador, seja por não renovar o contrato (caducidade) ou de não querer mais determinada função na empresa (extinção de posto de trabalho), sendo que o trabalhador não tem qualquer hipótese de ficar na empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.312 segundos