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DESEMPREGO - de ANTONIO PEREIRA
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
TRABALHO NUMA FIRMA X A MAIS DE TRES ANOS VOU-ME DESPEDIR PARA IR PARA A FIRMA Y SE NÃO ME DER AO FIM DE 15 DIAS TENHO DIREITO A RECEBER FUNDO DESEMPREGO?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro António, boa tarde.
Caso saia por sua vontade (demissão) não terá direito a requerer as prestações de desemprego.
Caso saia por vontade do empregador (despedimento) terá direito a requerer as prestações de desemprego.
Caso saia por sua vontade (demissão) não terá direito a requerer as prestações de desemprego.
Caso saia por vontade do empregador (despedimento) terá direito a requerer as prestações de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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