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Desemprego ter ou nao direito
- crisaraujo
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Trabalhei em uma Empresa durante 3anos e meio, porém a msm me despediu por extinção do posto de trabalho. Dei entrada nos papéis do subsidio de desemprego, o qual tive direito há 1 ano de subsidio, o qual recebi todos os meses, tendo apenas neste período arranjado um part time (portanto neste 1 ano de desemprego recebi 2meses e meio subsidio parcial). Meu subsídio acabou em Abril de 2011, e em Maio/2011 eu comecei a trabalhar em outra empresa, meu contrato acaba agora em Agosto/2012 e eu gostava de saber se esta Empresa nao me renovar o contrato se eu terei direito ao subsídio de desemprego mais uma vez...
Desde ja agradeço atenção.
Obg
Cristiane Araújo
Trabalhei em uma Empresa durante 3anos e meio, porém a msm me despediu por extinção do posto de trabalho. Dei entrada nos papéis do subsidio de desemprego, o qual tive direito há 1 ano de subsidio, o qual recebi todos os meses, tendo apenas neste período arranjado um part time (portanto neste 1 ano de desemprego recebi 2meses e meio subsidio parcial). Meu subsídio acabou em Abril de 2011, e em Maio/2011 eu comecei a trabalhar em outra empresa, meu contrato acaba agora em Agosto/2012 e eu gostava de saber se esta Empresa nao me renovar o contrato se eu terei direito ao subsídio de desemprego mais uma vez...
Desde ja agradeço atenção.
Obg
Cristiane Araújo
Respondido por crisaraujo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Olá Cristiane, bom dia.
Pelo que descreve e pela informação de que dispomos, nada haverá a obstar à atribuição de (novas) prestações de desemprego, podendo estas ser de subsídio ou de subsídio social. Apenas a Seg. Social poderá fazer essa avaliação. Veja as (novas/desde 2012) condições de atribuição de prestações de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Pelo que descreve e pela informação de que dispomos, nada haverá a obstar à atribuição de (novas) prestações de desemprego, podendo estas ser de subsídio ou de subsídio social. Apenas a Seg. Social poderá fazer essa avaliação. Veja as (novas/desde 2012) condições de atribuição de prestações de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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