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Quanto tempo de descontos para obter o subsidio de desemprego
- jorge moreira
- Autor do tópico
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Quanto tempo de descontos para obter o subsidio de desempregofoi criado por jorge moreira
15 Jun. 2010 18:40 #294
ola,
tenho a seguinte duvida:
estou com descontos continuos á mais de quatro anos, entretanto no meu emprego anterior o meu contrato nao foi renovado mas começei logo a trabalhar noutro local sem haver quebra de descontos.
o certo é que estou aqui vai para dois meses e devem-me mandar embora. será que eles tem de me dar a carta para o fundo desemprego? Depois de ter saido da empresa anterior quanto tempo temos de descontar para ter direito ao subsidio se nao houver quebras de descontos?
obrigado
tenho a seguinte duvida:
estou com descontos continuos á mais de quatro anos, entretanto no meu emprego anterior o meu contrato nao foi renovado mas começei logo a trabalhar noutro local sem haver quebra de descontos.
o certo é que estou aqui vai para dois meses e devem-me mandar embora. será que eles tem de me dar a carta para o fundo desemprego? Depois de ter saido da empresa anterior quanto tempo temos de descontar para ter direito ao subsidio se nao houver quebras de descontos?
obrigado
Respondido por jorge moreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quanto tempo de descontos para obter o subsidio de desemprego
17 Jun. 2010 12:24 - 10 Nov. 2024 13:44 #297
O trabalhador, aquando o despedimento, deve solicitar ao empregador que preencha o formulário 5044 (que encontra em
www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-soc...bsidio-de-desemprego
) e lhe entregue para poder ir entregar à Segurança Social para requerer as prestações de desemprego. Atenção que o motivo do desemprego, para o trabalhador ter direito ao subsídio, deve ser totalmente dependente do empregador, ou seja, o trabalhador tem que ficar involuntariamente desempregado. Relativamente ao tempo de descontos para ter direito ao subsídio, precisa de um mínimo de 450 dias (15 meses) de descontos ininterruptos imediatamente anteriores à data do desemprego para ter direito ao subsídio de desemprego e de 180 dias (6 meses) para ter direito ao subsídio social de desemprego.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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