O trabalhador, aquando o despedimento, deve solicitar ao empregador que preencha o formulário 5044 (que encontra em
www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-soc...bsidio-de-desemprego
) e lhe entregue para poder ir entregar à Segurança Social para requerer as prestações de desemprego. Atenção que o motivo do desemprego, para o trabalhador ter direito ao subsídio, deve ser totalmente dependente do empregador, ou seja, o trabalhador tem que ficar involuntariamente desempregado. Relativamente ao tempo de descontos para ter direito ao subsídio, precisa de um mínimo de 450 dias (15 meses) de descontos ininterruptos imediatamente anteriores à data do desemprego para ter direito ao subsídio de desemprego e de 180 dias (6 meses) para ter direito ao subsídio social de desemprego.