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O que faço para pedir o despido e o subsidio desemprego???
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
O que faço para pedir o despido e o subsidio desemprego???foi criado por Pedro Ferreira
10 Jun. 2010 17:38 #280
Boa tarde,
A empresa que eu trabalhava esta en lay off, e meu patrao esta viajando e volta em 5 meses, mas eu tenho q pedir minha segunda residencia em um mes, o que faço pois ele nao me deu o despido, existe algum documento que o contador dele pode me dar para eu pedir o subsidio de desmprego e como faço para pedir o subsidio, onde e que levo?
Boa tarde
Trabalhei por 14 mesesna mesma empresa ....a empresa ta em quebra..nao me derao o despido que faço para pedir o despido e o subsidio desemprego???quanto tempo tenho para fazer ?obrigadinha
A empresa que eu trabalhava esta en lay off, e meu patrao esta viajando e volta em 5 meses, mas eu tenho q pedir minha segunda residencia em um mes, o que faço pois ele nao me deu o despido, existe algum documento que o contador dele pode me dar para eu pedir o subsidio de desmprego e como faço para pedir o subsidio, onde e que levo?
Boa tarde
Trabalhei por 14 mesesna mesma empresa ....a empresa ta em quebra..nao me derao o despido que faço para pedir o despido e o subsidio desemprego???quanto tempo tenho para fazer ?obrigadinha
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico O que faço para pedir o despido e o subsidio desemprego???
15 Jun. 2010 11:06 - 04 Nov. 2023 15:41 #290
Relativamente à renovação da residência, a sugestão é que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) e lhes pergunte como deve proceder (na situação que descreve) para obter a documentação por parte do empregador para apresentar às entidades competentes.
Relativamente ao subsídio de desemprego é preciso que haja uma situação de desemprego involuntário, ou seja, que o trabalhador seja despedido por "vontade" do empregador. Não cabe, certamente, ao contabilista fazer despedimentos. No entanto, havendo uma situação de desemprego por "vontade" do empregador, há que preencher o formulário 5044 da Segurança Social e entregar num posto de atendimento.
Relativamente ao subsídio de desemprego é preciso que haja uma situação de desemprego involuntário, ou seja, que o trabalhador seja despedido por "vontade" do empregador. Não cabe, certamente, ao contabilista fazer despedimentos. No entanto, havendo uma situação de desemprego por "vontade" do empregador, há que preencher o formulário 5044 da Segurança Social e entregar num posto de atendimento.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:41 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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