Relativamente à renovação da residência, a sugestão é que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) e lhes pergunte como deve proceder (na situação que descreve) para obter a documentação por parte do empregador para apresentar às entidades competentes.
Relativamente ao subsídio de desemprego é preciso que haja uma situação de desemprego involuntário, ou seja, que o trabalhador seja despedido por "vontade" do empregador. Não cabe, certamente, ao contabilista fazer despedimentos. No entanto, havendo uma situação de desemprego por "vontade" do empregador, há que preencher o formulário 5044 da Segurança Social e entregar num posto de atendimento.