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direitos - helder moreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
trabalho nama empresa á 5 anos se a entidade patronal abrir falencia perco os meus direitos???
Respondido por Pedro Ferreira
- Tiago Matos
Perder os direitos, não perde mas poderá não receber alguns valores que receberia se fosse despedido (sem falência).
Em resumo, a situação de falência ou insolvência significa que a empresa não irá conseguir honrar todos os seus compromissos.
Ao ser dada a falência da empresa, a gerência passa a ser da responsabilidade de um gestor de insolvência que analisa a situação da empresa. No caso da insolvência ser confirmada, os haveres da empresa são divididos pelos credores (trabalhadores, finanças, segurança social, fornecedores, ou outros) de acordo com regras definidas na lei.
No caso de satisfazer as condições de Atribuição de subsídio de desemprego terá direito a receber o respetivo subsídio.
Em resumo, a situação de falência ou insolvência significa que a empresa não irá conseguir honrar todos os seus compromissos.
Ao ser dada a falência da empresa, a gerência passa a ser da responsabilidade de um gestor de insolvência que analisa a situação da empresa. No caso da insolvência ser confirmada, os haveres da empresa são divididos pelos credores (trabalhadores, finanças, segurança social, fornecedores, ou outros) de acordo com regras definidas na lei.
No caso de satisfazer as condições de Atribuição de subsídio de desemprego terá direito a receber o respetivo subsídio.
Respondido por Tiago Matos
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