As prestações de desemprego são atribuídas da seguinte forma:
- Subsídio de Desemprego aos trabalhadores que tenham um mínimo de 450 dias (15 meses) de descontos consecutivos imediatamente anteriores à data do desemprego
- Subsídio Social de Desemprego aos trabalhadores que tenham um mínimo de 180 dias (6 meses) de descontos consecutivos imediatamente anteriores à data do desemprego