Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Direito de acesso ao subsídio de desemprego

Direito de acesso ao subsídio de desempregofoi criado por Pedro Ferreira

29 maio 2010 17:16 #234
Boa Tarde!
a questao e o seguinte:

Trabalho numa empresa, dia 19 de junho de 2010 termina o meu contrato,faço um ano de trabalho, vou ter direito ao subsidio de desemprego???
O caculo sobre o valor a receber no desemprego e feito sobre o salario base ou tambem pelo subsidio de alimentaçao?ja agora o base e de 489 euros sobre ele kuanto ficaria a receber no subsidio de desemprego?
Obrigada pela vossa atençao, aguardo resposta.
Com os melhores cumprimentos
Ana Samagaio

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito de acesso ao subsídio de desemprego

31 maio 2010 10:50 - 02 Dez. 2023 18:45 #247
Se o desemprego é involuntário e se o total de dias de desconto consecutivos e imediatamente anteriores à data do desemprego perfaz 365, tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Se perfaz menos de 365 e mais de 180 tem direito a requerer o subsídio social de desemprego. Atenção que esta medida dos 365 dias é válida durante 2010 (antes eram 450 dias), mas vai ser alterada em breve por causa da implementação das medidas de contenção orçamental do governo. O cálculo dos valores dos subsídio é feito a partir do salário base, não incluindo outras remunerações como o subsídio de refeição. Para mais informações sobre: Desemprego - seg-social.pt/desemprego
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:45 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.270 segundos