Em princípio, sim, poderá reativar o subsídio de desemprego parcial. Sendo este "uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores que requereram ou estejam a receber subsídio de desemprego e iniciem atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.", as condições de atribuição são:
- ter requerido ou já estar a receber subsídio de desemprego
- exercer ou vir a exercer uma atividade profissional por conta de outrem a tempo parcial com um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo
- o valor da remuneração ser inferior ao subsídio de desemprego
Fonte:
www.seg-social.pt/subsidio-parcial-de-desemprego
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