Bom dia, Francisco
A tua questão é muito pertinente: o
subsídio de desemprego suspenso pode ser reativado, mas depende da forma como termina o contrato de trabalho.
O que diz a lei
- O subsídio de desemprego suspende-se quando o beneficiário inicia atividade profissional.
- Pode ser reativado se o contrato terminar involuntariamente (ex.: despedimento pela entidade empregadora, caducidade de contrato a termo, extinção do posto de trabalho).
- Se fores tu a despedir-te (rescisão voluntária), a lei considera que o desemprego não é involuntário → nesse caso não tens direito a reativar o subsídio.
- O prazo de concessão (até maio, no teu caso) só se mantém se o regresso ao desemprego for involuntário.
Em resumo
Situação: Suspensão do subsídio por início de trabalho -
Direito: Sim
Situação: Termina contrato por decisão da empresa -
Direito: Reativação possível até ao fim do prazo (maio)
Situação: Termina contrato por decisão do trabalhador (despedimento voluntário) -
Direito: Não há reativação
Situação: Prazo de concessão -
Direito: Mantém-se se regresso for involuntário
Portanto, Francisco: se fores tu a despedir-te,
não consegues reativar o subsídio de desemprego. Só seria possível se o contrato terminasse por iniciativa da empresa ou por caducidade.