Deve requerer o subsídio de desemprego nos três meses a contar da data de cessação do contrato de trabalho mas, atenção, se tiver restrições de saída de casa (informação constante no campo de "Autorizações" na baixa médica), deve fazer-se representar por alguém que leva o papel da baixa para apresentar nos serviços onde for fazer o pedido de subsídio de desemprego. Se não tiver restrições no papel da baixa, então não há problema de ir pessoalmente.
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