Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Fundo de desemprego
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Rescindi com a minha empresa o contrato de trabalho por mútuo acordo, com direito ao fundo de desemprego a partir de 31 de Março de 2011, questões: 1. Dia 1 de Abril, tenho que me apresentar no IEFP na área da minha residência, o que devo levar? 2. A compensação remuneratória acordada com a empresa só me será paga a 30 de Abril, caso a mesma não cumpra posso regressar ao meu local de trabalho? Fico grato pelas respostas. Carlos Marques
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos Marques,
Uma rescisão de contrato por mútuo acordo, sendo esse o motivo do despedimento indicado no formulário que a empresa lhe deve entregar ou já entregou, não dá direito a atribuição de subsídio de desemprego. Se houve um "acordo" de saída em que o empregador assinala no formulário um motivo de sua total e exclusiva responsabilidade pelo despedimento, isso torna possível ao trabalhador requerer as prestações de desemprego.
Para ir ao Centro de Emprego fazer a sua inscrição, deverá levar a sua documentação de identificação e a documentação que lhe é fornecida pela Segurança Social depois de entregar o formulário para requerer as prestações de desemprego.
Caso o empregador não cumpra o pagamento da indemnização não poderá regressar ao seu posto de trabalho, uma vez que a relação laboral está terminada pela rescisão de contrato. Pode, no entanto, se não houver cumprimento do prazo, accionar outros mecanismos para receber o que lhe é devido.
Uma rescisão de contrato por mútuo acordo, sendo esse o motivo do despedimento indicado no formulário que a empresa lhe deve entregar ou já entregou, não dá direito a atribuição de subsídio de desemprego. Se houve um "acordo" de saída em que o empregador assinala no formulário um motivo de sua total e exclusiva responsabilidade pelo despedimento, isso torna possível ao trabalhador requerer as prestações de desemprego.
Para ir ao Centro de Emprego fazer a sua inscrição, deverá levar a sua documentação de identificação e a documentação que lhe é fornecida pela Segurança Social depois de entregar o formulário para requerer as prestações de desemprego.
Caso o empregador não cumpra o pagamento da indemnização não poderá regressar ao seu posto de trabalho, uma vez que a relação laboral está terminada pela rescisão de contrato. Pode, no entanto, se não houver cumprimento do prazo, accionar outros mecanismos para receber o que lhe é devido.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.294 segundos