Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Direito a subsidio de desemprego
- SérgioBR
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Trabalhei quase três anos numa empresa. No entanto decidi despedir-me e ir para outra empresa que me dava melhores condições de trabalho e era na minha área de estudo. Estou há quinze dias nessa empresa e querem que eu saia já pois não me estou adaptar.
Terei direito ao subsidio de desemprego visto que trabalhei 3 anos na empresa anterior (apesar de me ter despedido) e transitei de uma empresa para outra?
Terei direito ao subsidio de desemprego visto que trabalhei 3 anos na empresa anterior (apesar de me ter despedido) e transitei de uma empresa para outra?
Respondido por SérgioBR
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Em princípio, sim, tem direito a requerer o subsídio de desemprego, mas o despedimento (por inadaptação) tem obrigatoriamente de ser feito por iniciativa do empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.329 segundos