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Subsidio dedesemprego
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Boa tarde! Detenho uma quota de 50% numa empresa juntamente com o meu irmão. O Gerente da empresa é o nosso Pai. Neste momento temos ambos grandes incompatibilidades. Gostaria de saber se sendo socio de uma empresa em caso de despedimento tenho direito a subsidio do mesmo. Cumprimentos Alvaro Rosa
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Álvaro Rosa,
Se é apenas sócio e trabalhador da empresa, em caso de despedimento por única/unívoca e exclusiva vontade do empregador, terá direito a requerer as prestações de desemprego. Os sócios-gerentes não têm esse direito.
Se é apenas sócio e trabalhador da empresa, em caso de despedimento por única/unívoca e exclusiva vontade do empregador, terá direito a requerer as prestações de desemprego. Os sócios-gerentes não têm esse direito.
Respondido por Beatriz Madeira
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