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Terei direito a subsídio de desemprego?

Terei direito a subsídio de desemprego?foi criado por carlaoliveira6

25 Jul. 2017 15:46 #17485
Boa tarde,

o meu nome é Carla, sou professora a tempo parcial, numa escola desde setembro de 2013.Vou ser despedida por "caducidade por impossibilidade superveniente", gostaria saber se à luz dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego, se esta situação é desemprego voluntário ou involuntário? Ou seja, passível de atribuição de subsídio!?
Muito obrigada pela atenção,
Carla

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Terei direito a subsídio de desemprego?

22 Ago. 2017 17:30 #17615
Se no formulário que o empregador preenche para declarar a situação de desemprego (em www.seg-social.pt/documents/10152/38498/...68-bd04-64bed991cbaf ) o motivo assinalado no ponto 3 for o "Despedimento por inadaptação superveniente ao posto de trabalho", em princípio, cumprindo todos os outros requisitos de acesso ao subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html ), terá direito a requerer o subsídio. A atribuição do mesmo dependerá da avaliação da Seg. Social.
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