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Subsidio de desemprego com part time?
- hugo
- Autor do tópico
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Boa Tarde
Tenho dois trabalhos, um que é o principal e faço 8 horas e tenho um part time de 4 horas.
A minha pergunta é a seguinte se for despedido do trabalho princiapl tenho direito a fundo de desemprego visto que tenho o par time?
Tenho dois trabalhos, um que é o principal e faço 8 horas e tenho um part time de 4 horas.
A minha pergunta é a seguinte se for despedido do trabalho princiapl tenho direito a fundo de desemprego visto que tenho o par time?
Respondido por hugo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de desemprego com part time?
03 Fev. 2011 12:14 #1710
Caro Hugo,
A atribuição de subsídio de desemprego depende, entre outros factores, do tempo trabalhado com registo de remunerações (a partir das quais é feito o cálculo dos descontos para a Segurança Social). Caso reúna as condições descritas no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html poderá requerer prestações de desemprego. No entanto, uma vez que tem um trabalho a tempo parcial, poderá requerer o subsídio de desemprego parcial que lhe permite manter o trabalho a tempo parcial com a respectiva remuneração e receber a diferença para o valor integral a que teria direito de subsídio de desemprego por parte da Segurança Social.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
A atribuição de subsídio de desemprego depende, entre outros factores, do tempo trabalhado com registo de remunerações (a partir das quais é feito o cálculo dos descontos para a Segurança Social). Caso reúna as condições descritas no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html poderá requerer prestações de desemprego. No entanto, uma vez que tem um trabalho a tempo parcial, poderá requerer o subsídio de desemprego parcial que lhe permite manter o trabalho a tempo parcial com a respectiva remuneração e receber a diferença para o valor integral a que teria direito de subsídio de desemprego por parte da Segurança Social.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- hugo
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Beatriz Madeira escreveu:
Hugo
Muito obrigado pela explicaçãoCaro Hugo,
A atribuição de subsídio de desemprego depende, entre outros factores, do tempo trabalhado com registo de remunerações (a partir das quais é feito o cálculo dos descontos para a Segurança Social). Caso reúna as condições descritas no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html poderá requerer prestações de desemprego. No entanto, uma vez que tem um trabalho a tempo parcial, poderá requerer o subsídio de desemprego parcial que lhe permite manter o trabalho a tempo parcial com a respectiva remuneração e receber a diferença para o valor integral a que teria direito de subsídio de desemprego por parte da Segurança Social.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Hugo
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