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Subsidio de desemprego
- miguel521
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá,
Estou satisfeitto de fazer parte deste forum e tenho uma questão que gostaria de ver esclarecida ainda melhor do que tenho em mente qiue seja.
Fui uma pessoa que esteve alguns ano emigrado e que durante esse tempo fez algumas poupanças para a a velhice (uns 100 mil euritos ).
A minha pegunta é que estou a trabalhar à 3 anos e sei que o meu contrato não irá ser renovado e gostaria de saber se pela nova lei tenho direito ao subsidio de desemprego mesmo com as minhas poupanças para a velhice (porque não se sabe se a SS irá ter dinheiro para a minha reforma e de muitos outros portugueses)?
Grato pelas resposta a esta minha questão.
Miguel
Estou satisfeitto de fazer parte deste forum e tenho uma questão que gostaria de ver esclarecida ainda melhor do que tenho em mente qiue seja.
Fui uma pessoa que esteve alguns ano emigrado e que durante esse tempo fez algumas poupanças para a a velhice (uns 100 mil euritos ).
A minha pegunta é que estou a trabalhar à 3 anos e sei que o meu contrato não irá ser renovado e gostaria de saber se pela nova lei tenho direito ao subsidio de desemprego mesmo com as minhas poupanças para a velhice (porque não se sabe se a SS irá ter dinheiro para a minha reforma e de muitos outros portugueses)?
Grato pelas resposta a esta minha questão.
Miguel
Respondido por miguel521
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de desemprego
25 Jan. 2011 17:21 - 25 Jan. 2011 17:22 #1628
Caro Miguel,
Pela informação de que dispomos relativamente a atribuição de subsídio de desemprego, e que pode ler no artigo que encontrará em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html, a atribuição de desemprego nada se relaciona com as poupanças que o trabalhador tenha, mas sim com os registos de remuneração/descontos que efectuou enquanto trabalhou (em Portugal) e as condições de despedimento/desemprego.
Poderá, no entanto, se considerar adequado, contactar o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e colocar-lhes a questão directamente (fazendo apenas menção a poupanças, sem dizer a quantia). O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Muito obrigado pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pela informação de que dispomos relativamente a atribuição de subsídio de desemprego, e que pode ler no artigo que encontrará em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html, a atribuição de desemprego nada se relaciona com as poupanças que o trabalhador tenha, mas sim com os registos de remuneração/descontos que efectuou enquanto trabalhou (em Portugal) e as condições de despedimento/desemprego.
Poderá, no entanto, se considerar adequado, contactar o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e colocar-lhes a questão directamente (fazendo apenas menção a poupanças, sem dizer a quantia). O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Muito obrigado pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 25 Jan. 2011 17:22 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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