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Reclamar créditos por pagar
- ana figueira1234
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Reclamar créditos por pagarfoi criado por ana figueira1234
18 Mar. 2016 15:50 - 18 Mar. 2016 15:56 #14847
Muito boa tarde,
Espero poder contar com o vosso esclarecimento.
Era efetiva numa empresa e fui despedida por extinção do posto de trabalho.
A empresa fez uma transferência bancária referente aos créditos laborais, no entanto, apesar de eu ter isenção de horário no contrato, pois era comercial e viajava pelo país todo, a empresa nunca me pagou essa isenção de horário nem consta nos recibos de vencimento.
Solicito ser informada com a maior brevidade se posso aceitar os créditos já pagos (lei da compensação, férias, subsídio de férias e Natal) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga
ou se devo recusar este pagamento dos créditos, pois não contemplam a isenção de horário e ao aceitar estes créditos poderei estar a prescindir do pagamento da isenção de horário??
Muito obrigada pela atenção dispensada.
Melhores cumprimentos
Vera Sousa Dias
Espero poder contar com o vosso esclarecimento.
Era efetiva numa empresa e fui despedida por extinção do posto de trabalho.
A empresa fez uma transferência bancária referente aos créditos laborais, no entanto, apesar de eu ter isenção de horário no contrato, pois era comercial e viajava pelo país todo, a empresa nunca me pagou essa isenção de horário nem consta nos recibos de vencimento.
Solicito ser informada com a maior brevidade se posso aceitar os créditos já pagos (lei da compensação, férias, subsídio de férias e Natal) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga
ou se devo recusar este pagamento dos créditos, pois não contemplam a isenção de horário e ao aceitar estes créditos poderei estar a prescindir do pagamento da isenção de horário??
Muito obrigada pela atenção dispensada.
Melhores cumprimentos
Vera Sousa Dias
Ultima edição : 18 Mar. 2016 15:56 por ana figueira1234. Motivo: Correção de texto
Respondido por ana figueira1234
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se a isenção de horário está expressa no seu contrato de trabalho ou em adenda ao mesmo, deverá reclamar os montantes em dívida, mas sugerimos-lhe que consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão sobre "aceitar os créditos já pagos (...) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga".
Respondido por Beatriz Madeira
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