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Reactivar Subsidio de Desemprego
- vania pereira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Em Dezembro de 2014 devido a um despedimento colectivo fiquei desempregada.
Comecei a receber o subsidio de desemprego em Janeiro de 2015 tendo direito até Março de 2016.
Em Maio de 2015, suspendi o subsidio de desemprego pois iniciei um novo emprego com um contrato de 6 meses prorrogável por 6 meses se a entidade tiver interesse.
O actual contrato termina em Novembro de 2015.
Caso a entidade patronal nao renove, sei que posso reactivar o subsidio de desemprego.
A minha questão é : Caso eu não pretenda continuar ao fim dos 6 meses é possivel reactivar o subsidio de desemprego dos meses que suspendi?
Muito obrigada!
Em Dezembro de 2014 devido a um despedimento colectivo fiquei desempregada.
Comecei a receber o subsidio de desemprego em Janeiro de 2015 tendo direito até Março de 2016.
Em Maio de 2015, suspendi o subsidio de desemprego pois iniciei um novo emprego com um contrato de 6 meses prorrogável por 6 meses se a entidade tiver interesse.
O actual contrato termina em Novembro de 2015.
Caso a entidade patronal nao renove, sei que posso reactivar o subsidio de desemprego.
A minha questão é : Caso eu não pretenda continuar ao fim dos 6 meses é possivel reactivar o subsidio de desemprego dos meses que suspendi?
Muito obrigada!
Respondido por vania pereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reactivar Subsidio de Desemprego
27 Ago. 2015 14:08 - 27 Ago. 2015 14:09 #14353
Cara Vânia Pereira, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer/reativar o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para poder requerer a reativação do subsídio de desemprego, este deve ocorrer por exclusiva iniciativa do empregador.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer/reativar o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para poder requerer a reativação do subsídio de desemprego, este deve ocorrer por exclusiva iniciativa do empregador.
Ultima edição : 27 Ago. 2015 14:09 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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