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Acumular periodos de garantia
- Moutinho
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Caso pratico:
- Trabalhei 6 meses e fiquei com direito ao subsidio social de desemprego
- Comecei a receber o sub. social de desemprego e quando tinha ainda 3 meses para receber suspendi o subsidio porque comecei a trabalhar num trabalho temporário.
- Trabalhei 9 meses.
Pergunta:
É possivel juntar aos 9 últimos meses de descontos, os 3 meses "de descontos" que ainda tinha a receber do subsidio social entretanto suspenso?
Ou seja, posso acumular os meses que ainda tinha a receber do subsidio suspenso, com os últimos 9 meses de descontos? E nesse caso, perfazer os 12 meses de descontos e ter direito ao subsidio de desemprego?
Obrigado!
- Trabalhei 6 meses e fiquei com direito ao subsidio social de desemprego
- Comecei a receber o sub. social de desemprego e quando tinha ainda 3 meses para receber suspendi o subsidio porque comecei a trabalhar num trabalho temporário.
- Trabalhei 9 meses.
Pergunta:
É possivel juntar aos 9 últimos meses de descontos, os 3 meses "de descontos" que ainda tinha a receber do subsidio social entretanto suspenso?
Ou seja, posso acumular os meses que ainda tinha a receber do subsidio suspenso, com os últimos 9 meses de descontos? E nesse caso, perfazer os 12 meses de descontos e ter direito ao subsidio de desemprego?
Obrigado!
Respondido por Moutinho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Moutinho, boa tarde.
A atribuição do subsídio de desemprego, qualquer que seja a modalidade, termina no prazo definido inicialmente, aquando atribuição. Assim, tendo o prazo de atribuição do seu subsídio terminado durante o tempo em que esteve a trabalhar (os 9 meses temporários), não poderá "acumular" os 3 meses que lhe restariam com uma possível nova atribuição.
A atribuição do subsídio de desemprego, qualquer que seja a modalidade, termina no prazo definido inicialmente, aquando atribuição. Assim, tendo o prazo de atribuição do seu subsídio terminado durante o tempo em que esteve a trabalhar (os 9 meses temporários), não poderá "acumular" os 3 meses que lhe restariam com uma possível nova atribuição.
Respondido por Beatriz Madeira
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