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Precisava de ajuda.
- sofiacris
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Eu estava a receber o subsidio de desemprego mas entretanto consegui arranjar um trabalho, fiz como me disseram entreguei o papel a confirmar como encontrei trabalho.
Fui a entrevista e fui seleccionada mas o que acontece é que na entrevista foi dito um horário e eu informei que não tinha transporte próprio mas derivado a uma fiscalização do act eles vão ter de mudar de horários o que me impossibilita de me deslocar sendo que não tenho transporte próprio. Na segurança social dissem que se me despedir que não tenho direito a voltar a receber o subs. de desemprego novamente e já falei com o patrão e ele diz que não me dispensa porque está a receber um apoio do centro de emprego por me ter lá e que não pode alegar que não precisa de mim porque está á procura de mais trabalhadores......
O que fazer???????????????????????????????????????
Fui a entrevista e fui seleccionada mas o que acontece é que na entrevista foi dito um horário e eu informei que não tinha transporte próprio mas derivado a uma fiscalização do act eles vão ter de mudar de horários o que me impossibilita de me deslocar sendo que não tenho transporte próprio. Na segurança social dissem que se me despedir que não tenho direito a voltar a receber o subs. de desemprego novamente e já falei com o patrão e ele diz que não me dispensa porque está a receber um apoio do centro de emprego por me ter lá e que não pode alegar que não precisa de mim porque está á procura de mais trabalhadores......
O que fazer???????????????????????????????????????
Respondido por sofiacris
- sofiacris
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Sendo que estou ainda no mês experimental.1º mês
Respondido por sofiacris
- Beatriz Madeira
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Cara Sofia Pereira, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Não lhe conseguimos dizer o que fazer, mas podemos propor-lhe que veja atentamente com o empregador formas alternativas de criar um transporte para os trabalhadores nas mesmas condições. Talvez, por exemplo, um táxi em que sejam transportados 4 trabalhadores com os mesmos horários...
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Não lhe conseguimos dizer o que fazer, mas podemos propor-lhe que veja atentamente com o empregador formas alternativas de criar um transporte para os trabalhadores nas mesmas condições. Talvez, por exemplo, um táxi em que sejam transportados 4 trabalhadores com os mesmos horários...
Respondido por Beatriz Madeira
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