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Atribuição do Subsídio de Desemprego
- vaniap
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Eu gostava de esclarecer um assunto.
Eu terminei o serviço militar em Fevereiro de 2013 e tinha 30 meses de desemprego pela frente, no entanto, durante esse ano, estive 4 meses no projecto CEI do IEFP( de julho a novembro). Depois desses 4 meses retomei o subsídio de desemprego até Maio de 2014 (de dezembro a maio), onde iniciei um estágio profissional de 12 meses, ou seja, terminará em maio deste ano. Concluindo, estive no desemprego 11 meses e restam-me 19. A minha questão é, quando me atribuírem o subsidio de desemprego, vão ter em conta apenas o tempo do estágio profissional, ou retomo o tempo que me falta, que correspondem aos 6 anos de serviço militar?
Desde já, obrigada pelo esclarecimento
Eu gostava de esclarecer um assunto.
Eu terminei o serviço militar em Fevereiro de 2013 e tinha 30 meses de desemprego pela frente, no entanto, durante esse ano, estive 4 meses no projecto CEI do IEFP( de julho a novembro). Depois desses 4 meses retomei o subsídio de desemprego até Maio de 2014 (de dezembro a maio), onde iniciei um estágio profissional de 12 meses, ou seja, terminará em maio deste ano. Concluindo, estive no desemprego 11 meses e restam-me 19. A minha questão é, quando me atribuírem o subsidio de desemprego, vão ter em conta apenas o tempo do estágio profissional, ou retomo o tempo que me falta, que correspondem aos 6 anos de serviço militar?
Desde já, obrigada pelo esclarecimento
Respondido por vaniap
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atribuição do Subsídio de Desemprego
13 Mar. 2015 15:40 #13487
Cara Vânia Pereira, boa tarde.
O prazo de atribuição do subsídio de desemprego não é extensível, ou seja, quando terminar a data de atribuição, o fim dos 30 meses, o subsídio termina. Nas suas palavras, "retom(a) o tempo que (lhe) falta, que correspondem aos 6 anos de serviço militar". Não haverá prolongamentos equivalentes ao tempo que esteve empregada.
O prazo de atribuição do subsídio de desemprego não é extensível, ou seja, quando terminar a data de atribuição, o fim dos 30 meses, o subsídio termina. Nas suas palavras, "retom(a) o tempo que (lhe) falta, que correspondem aos 6 anos de serviço militar". Não haverá prolongamentos equivalentes ao tempo que esteve empregada.
Respondido por Beatriz Madeira
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