Cara Eunice Moita, boa tarde.
O pagamento do subsídio de desemprego é suspenso a partir do mês seguinte àquele em que o/a beneficiário/a é contratado/a.
Caso venha a ficar novamente desempregada por iniciativa do empregador, poderá retomar o subsídio durante o tempo que ainda possa faltar ou fazer o pedido de nova atribuição, caso o prazo do 1º subsídio tenha terminado enquanto esteve empregada.