Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Subsídio de Desemprego
- verangelico
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Despedi-me recentemente de uma empresa na qual estava efectiva. Se for agora para um trabalho temporário, e se ficar novamente desempregada (desta vez involuntariamente), ao fim de quanto tempo tenho direito a receber subsídio?
Obrigada.
Obrigada.
Respondido por verangelico
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara verangelico, boa tarde.
Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de trabalhar 360 dias (1 ano menos 5 dias) seguidos por conta de outrem e fazer descontos para a Seg. Social nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para ter direito ao subsídio social de desemprego tem de trabalhar 180 dias (6 meses) seguidos por conta de outrem e fazer descontos para a Seg. Social nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de trabalhar 360 dias (1 ano menos 5 dias) seguidos por conta de outrem e fazer descontos para a Seg. Social nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para ter direito ao subsídio social de desemprego tem de trabalhar 180 dias (6 meses) seguidos por conta de outrem e fazer descontos para a Seg. Social nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.277 segundos