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Subsidio desemprego
- mmaria
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estive 10 anos numa empresa, quando me despedi estava efectiva, mas como mudei de cidade tive de o fazer, com o intuito de mudar de emprego. O ultimo dia de trabalho foi a 5 de Outubro.
Iniciei o novo emprego a 24 de Novembro fiz descontos neste mes á experiencia, foi me comunicado no dia 19 de dezembro (1 mes á experiencia) que não ia continuar, fiquei desempregada.
Tenho direito a subsidio desemprego?
Estive 10 anos numa empresa, quando me despedi estava efectiva, mas como mudei de cidade tive de o fazer, com o intuito de mudar de emprego. O ultimo dia de trabalho foi a 5 de Outubro.
Iniciei o novo emprego a 24 de Novembro fiz descontos neste mes á experiencia, foi me comunicado no dia 19 de dezembro (1 mes á experiencia) que não ia continuar, fiquei desempregada.
Tenho direito a subsidio desemprego?
Respondido por mmaria
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara mmaria, boa tarde.
A resposta é negativa... o intervalo de tempo entre o último dia de trabalho (5 de Outubro) e o início do novo emprego (24 de Novembro) faz com que os 10 anos que trabalhou anteriormente não sejam considerados para atribuição de subsídio de desemprego. E como apenas tem 1 mês de trabalho, não cumpre nenhum dos prazos requeridos para atribuição de subsídio de desemprego.
Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de trabalhar 360 dias (1 ano menos 5 dias) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para ter direito ao subsídio social de desemprego tem de trabalhar 180 dias (6 meses) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego.
A resposta é negativa... o intervalo de tempo entre o último dia de trabalho (5 de Outubro) e o início do novo emprego (24 de Novembro) faz com que os 10 anos que trabalhou anteriormente não sejam considerados para atribuição de subsídio de desemprego. E como apenas tem 1 mês de trabalho, não cumpre nenhum dos prazos requeridos para atribuição de subsídio de desemprego.
Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de trabalhar 360 dias (1 ano menos 5 dias) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para ter direito ao subsídio social de desemprego tem de trabalhar 180 dias (6 meses) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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