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Contrato de trabalho a termo incerto
- cavacosagora
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Em Setembro de 2013 assinei um contrato de termo incerto com uma empresa. Supostamente, apesar de não ter data para o fim, o contrato caduca passado 1 ano e teria de renovar para continuar.
Posto isto, comuniquei ao meu chefe a minha intenção de quando chegasse a altura (Setembro 2014), não renovar com a empresa. Faltam 2 meses e terei de entregar uma carta de demissão.
A verdade é que não sei se o contrato é renovável ou não, porque não diz...
A minha dúvida é se posso exigir a carta de fundo de desemprego ou se... não tenho direito a nada
Em Setembro de 2013 assinei um contrato de termo incerto com uma empresa. Supostamente, apesar de não ter data para o fim, o contrato caduca passado 1 ano e teria de renovar para continuar.
Posto isto, comuniquei ao meu chefe a minha intenção de quando chegasse a altura (Setembro 2014), não renovar com a empresa. Faltam 2 meses e terei de entregar uma carta de demissão.
A verdade é que não sei se o contrato é renovável ou não, porque não diz...
A minha dúvida é se posso exigir a carta de fundo de desemprego ou se... não tenho direito a nada
Respondido por cavacosagora
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a termo incerto
30 Set. 2014 13:23 #12140
Caro/a cavacosagora, boa tarde.
Muito embora "já fora de prazo", aqui fica a nossa resposta.
O contrato a termo incerto não deverá ser renovável, uma vez que tem uma duração máxima de 6 anos. Admitimos, por isso, que se referisse a um contrato a termo certo renovável. Um contrato a termo incerto que caduca ao fim de 1 ano e tem que ser renovado é uma coisa que não existe do ponto de vista legal... E um contrato "não legal" é inválido, pelo que o seu vínculo contratual seria efetivo, sem termo.
Se a comunicação de rescisão for feita por iniciativa do trabalhador, então não há lugar ao pedido de "carta de fundo de desemprego".
Muito embora "já fora de prazo", aqui fica a nossa resposta.
O contrato a termo incerto não deverá ser renovável, uma vez que tem uma duração máxima de 6 anos. Admitimos, por isso, que se referisse a um contrato a termo certo renovável. Um contrato a termo incerto que caduca ao fim de 1 ano e tem que ser renovado é uma coisa que não existe do ponto de vista legal... E um contrato "não legal" é inválido, pelo que o seu vínculo contratual seria efetivo, sem termo.
Se a comunicação de rescisão for feita por iniciativa do trabalhador, então não há lugar ao pedido de "carta de fundo de desemprego".
Respondido por Beatriz Madeira
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