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término de contrato durante baixa por gravidez de risco - iefp
- Tdf
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término de contrato durante baixa por gravidez de risco - iefpfoi criado por Tdf
07 Jul. 2014 15:36 #11651
Boa tarde,
Encontro-me neste momento de baixa por gravidez de risco e a minha entidade patronal já me informou de que não me iria renovar o contrato que termina a meados de Agosto.
Sabendo de antemão que o problema que tenho relativamente à gravidez vai perdurar até ao bebe nascer sei que estarei, no dia em que tiver terminado o contrato, de baixa.
A minha duvida prende-se com o seguinte facto:
Sabendo que vou estar de baixa por gravidez de risco e, não podendo deslocar-me para fora de casa a não ser para consultas ou urgência hospitalar (devo estar deitada o dia todo), como se processa inscrição no iefp?
Ja sei que o subs. de desemprego é suspenso enquanto estiver de baixa e, quando nascer o bebe e enquanto receber o subsidio de maternidade.
Obrigada
Encontro-me neste momento de baixa por gravidez de risco e a minha entidade patronal já me informou de que não me iria renovar o contrato que termina a meados de Agosto.
Sabendo de antemão que o problema que tenho relativamente à gravidez vai perdurar até ao bebe nascer sei que estarei, no dia em que tiver terminado o contrato, de baixa.
A minha duvida prende-se com o seguinte facto:
Sabendo que vou estar de baixa por gravidez de risco e, não podendo deslocar-me para fora de casa a não ser para consultas ou urgência hospitalar (devo estar deitada o dia todo), como se processa inscrição no iefp?
Ja sei que o subs. de desemprego é suspenso enquanto estiver de baixa e, quando nascer o bebe e enquanto receber o subsidio de maternidade.
Obrigada
Respondido por Tdf
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico término de contrato durante baixa por gravidez de risco - iefp
08 Jul. 2014 18:57 - 24 Jun. 2023 12:03 #11682
Cara Tdf, boa tarde.
Poderá fazer-se representar por alguém que leva o formulário da sua baixa para demonstrar que está impedida de sair de casa.
Sugerimos-lhe que leia a informação do separador "O que fazer para obter" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Poderá fazer-se representar por alguém que leva o formulário da sua baixa para demonstrar que está impedida de sair de casa.
Sugerimos-lhe que leia a informação do separador "O que fazer para obter" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:03 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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