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Despedimento por mútuo acordo
- SSobral
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá a todos e parabéns pelo vosso fórum
A minha questão é a seguinte...
Estou nesta empresa desde Abril/2002 e em conversa com a minha patroa, chegamos à conclusão que seria melhor terminar as minhas funções. Essa é igualmente a minha vontade...
Em relação aos direitos ( indemnizaçao ) está tudo bem, ela dá aquilo a que tenho direito.
Mas em relação à carta para o fundo de desemprego, é que está mais dificil consegui-la..
O meu pedido de ajuda está aqui... uma vez que a empresa não sofreu , pelo menos este ano, com a crise, tem até um volume de vendas muito bom, a chefe não pode alegar despedimento por causa da crise... Extinção do posto de trabalho, pelos vistos deverá ser o melhor, mas pelos vistos, segundo a contabilista da empresa , é coisa que a empresa não se deve meter...
Haverá outra maneira de sair da empresa com direito ao fundo de desemprego ?
Obrigada desde já
Sandra
A minha questão é a seguinte...
Estou nesta empresa desde Abril/2002 e em conversa com a minha patroa, chegamos à conclusão que seria melhor terminar as minhas funções. Essa é igualmente a minha vontade...
Em relação aos direitos ( indemnizaçao ) está tudo bem, ela dá aquilo a que tenho direito.
Mas em relação à carta para o fundo de desemprego, é que está mais dificil consegui-la..
O meu pedido de ajuda está aqui... uma vez que a empresa não sofreu , pelo menos este ano, com a crise, tem até um volume de vendas muito bom, a chefe não pode alegar despedimento por causa da crise... Extinção do posto de trabalho, pelos vistos deverá ser o melhor, mas pelos vistos, segundo a contabilista da empresa , é coisa que a empresa não se deve meter...
Haverá outra maneira de sair da empresa com direito ao fundo de desemprego ?
Obrigada desde já
Sandra
Respondido por SSobral
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sandra, boa tarde.
A extinção do posto de trabalho (para contratos sem termo) e a caducidade (para contratos a termo certo) são as duas formas "seguras" de ter direito a requerer o subsídio de desemprego. Pensamos que se há entendimento quanto à sua saída e as condições em que esta ocorre, tudo deverá ser tratado "como manda a lei".
Não conseguimos compreender porque é que a contabilista diz que "é coisa que a empresa não se deve meter...". O que há a fazer, ou seja, o cuidado que a empresa deve ter depois do seu despedimento por extinção do posto de trabalho é, se quiser contratar outro trabalhador para as mesmas funções, não lhe atribuir a designação (categoria profissional) que era a sua. Isto evitará "conflitos" entre a razão do despedimento e a razão da nova contratação. Se ambos os trabalhadores tiverem a mesma designação (categoria profissional) então porque é que a despediram, certo? É só arranjar uma designação (categoria profissional) diferente para o/a novo/a trabalhador/a.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
A extinção do posto de trabalho (para contratos sem termo) e a caducidade (para contratos a termo certo) são as duas formas "seguras" de ter direito a requerer o subsídio de desemprego. Pensamos que se há entendimento quanto à sua saída e as condições em que esta ocorre, tudo deverá ser tratado "como manda a lei".
Não conseguimos compreender porque é que a contabilista diz que "é coisa que a empresa não se deve meter...". O que há a fazer, ou seja, o cuidado que a empresa deve ter depois do seu despedimento por extinção do posto de trabalho é, se quiser contratar outro trabalhador para as mesmas funções, não lhe atribuir a designação (categoria profissional) que era a sua. Isto evitará "conflitos" entre a razão do despedimento e a razão da nova contratação. Se ambos os trabalhadores tiverem a mesma designação (categoria profissional) então porque é que a despediram, certo? É só arranjar uma designação (categoria profissional) diferente para o/a novo/a trabalhador/a.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Os seguintes utilizadores Agradeceram: SSobral
Respondido por Beatriz Madeira
- SSobral
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Pois , nem eu entendo... Será que há alguma outra maneira de conseguir o subsidio de desemprego ?? E qualquer que seja a causa, a entidade patronal tem sempre de justificar ? Estou há 12 anos , e custa-me sair , nesta altura sem qualquer tipo de subsidio...
Obrigada
Obrigada
Respondido por SSobral
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sandra, boa tarde.
Não temos conhecimento que o empregador tenha que justificar o despedimento quando, no formulário relativo à situação de desemprego(1), assinala o nr. 3 (Despedimento por extinção do posto de trabalho) no ponto 2.3 (Motivos de cessação do contrato de trabalho). Se achar adequado, poderá contactar a Seg. Social (fingindo ser um empregador "ignorante", por exemplo) para esclarecer esta questão da necessidade de justificação.
(1) O formulário 5044 que depois entregará na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego.
Não temos conhecimento que o empregador tenha que justificar o despedimento quando, no formulário relativo à situação de desemprego(1), assinala o nr. 3 (Despedimento por extinção do posto de trabalho) no ponto 2.3 (Motivos de cessação do contrato de trabalho). Se achar adequado, poderá contactar a Seg. Social (fingindo ser um empregador "ignorante", por exemplo) para esclarecer esta questão da necessidade de justificação.
(1) O formulário 5044 que depois entregará na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: SSobral
Respondido por Beatriz Madeira
- PedroSousa
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá, antes de mais dou os parabéns por este fórum,
estou a passar uma situação um pouco complicada e preciso de ajuda..
Estou a trabalhar à 5 meses, na qual assinei contrato sem termo. Infelizmente terei de abandonar a empresa e a empresa para não ter a atitude de me despedir estão a pensar me apresentarem um contracto de cessação de contracto por mútuo acordo.
Anteriormente, trabalhei numa outra empresa durante 9 meses (tive desempregado menos de 1 mês sem direito a subsidio de desemprego). Ou seja, tenho actualmente 14 meses de descontos a segurança social o que presumo mesmo com uma interrupção de menos de 1 mês tenha direito ao subsidio de desemprego.
A minha questão é, a empresa irá me apresentar o contracto de cessação de contracto por mútuo acordo como também a carta para eu ter direito ao desemprego. Mas fui informado que a carta que irei entregar a Segurança Social emitida pela empresa tem de ter clausulas obrigatórias para eu poder ter direito ao subsidio de desemprego. Perante esta situação quais as clausulas que têm de estar discriminadas no papel que irei entregar a segurança social para ter direito ao subsidio de desemprego?
Peço o vosso apelo no esclarecimento da minha questão. Muito Obrigado
Pedro Sousa
estou a passar uma situação um pouco complicada e preciso de ajuda..
Estou a trabalhar à 5 meses, na qual assinei contrato sem termo. Infelizmente terei de abandonar a empresa e a empresa para não ter a atitude de me despedir estão a pensar me apresentarem um contracto de cessação de contracto por mútuo acordo.
Anteriormente, trabalhei numa outra empresa durante 9 meses (tive desempregado menos de 1 mês sem direito a subsidio de desemprego). Ou seja, tenho actualmente 14 meses de descontos a segurança social o que presumo mesmo com uma interrupção de menos de 1 mês tenha direito ao subsidio de desemprego.
A minha questão é, a empresa irá me apresentar o contracto de cessação de contracto por mútuo acordo como também a carta para eu ter direito ao desemprego. Mas fui informado que a carta que irei entregar a Segurança Social emitida pela empresa tem de ter clausulas obrigatórias para eu poder ter direito ao subsidio de desemprego. Perante esta situação quais as clausulas que têm de estar discriminadas no papel que irei entregar a segurança social para ter direito ao subsidio de desemprego?
Peço o vosso apelo no esclarecimento da minha questão. Muito Obrigado
Pedro Sousa
Respondido por PedroSousa
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