Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Subsidio de desemprego
- elisasousa1986
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estou a criar uma empresa com uma colega que recebe desde Julho de 2013 o subsidio de desemprego. Tem direito a esse subsidio até Março de 2015, no entanto, no momento em que constituirmos a empresa ela deixará de receber o subsidio. A questão é, será possível ela pedir os meses que estão em falta até março de 2015, isto é, se a empresa for consituida em julho, por exemplo, pedir os meses que restam de agosto de 2014 a março de 2015, para investir na empresa?
Estou a criar uma empresa com uma colega que recebe desde Julho de 2013 o subsidio de desemprego. Tem direito a esse subsidio até Março de 2015, no entanto, no momento em que constituirmos a empresa ela deixará de receber o subsidio. A questão é, será possível ela pedir os meses que estão em falta até março de 2015, isto é, se a empresa for consituida em julho, por exemplo, pedir os meses que restam de agosto de 2014 a março de 2015, para investir na empresa?
Respondido por elisasousa1986
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de desemprego
08 Jul. 2014 19:40 - 06 Nov. 2023 19:14 #11687
Cara elisasousa1986, boa tarde.
Temos noção que o subsídio de desemprego apenas poderá ser utilizado para criação do próprio posto de trabalho à partida, ou seja, antes de começar a receber as prestações, mediante apresentação de projeto ao IEFP/Centro de Emprego, mas poderá ter havido alterações nas medidas de estímulo ao emprego.
Nesta matéria, sugerimos a consulta da informação no site do IEFP sobre "Empreendedorismo" em www.iefp.pt/empreendedorismo
A página apresenta vários links que sugerimos que sigam e que consultem, igualmente, a informação.
Em alternativa, poderão ir ao Centro de Emprego onde a sua colega está inscrita e colocar a questão a um dos técnicos do atendimento. Pensamos que exista um atendimento específico para as questões relacionadas com a criação do próprio emprego, será uma questão a colocar ao segurança, na portaria.
Temos noção que o subsídio de desemprego apenas poderá ser utilizado para criação do próprio posto de trabalho à partida, ou seja, antes de começar a receber as prestações, mediante apresentação de projeto ao IEFP/Centro de Emprego, mas poderá ter havido alterações nas medidas de estímulo ao emprego.
Nesta matéria, sugerimos a consulta da informação no site do IEFP sobre "Empreendedorismo" em www.iefp.pt/empreendedorismo
A página apresenta vários links que sugerimos que sigam e que consultem, igualmente, a informação.
Em alternativa, poderão ir ao Centro de Emprego onde a sua colega está inscrita e colocar a questão a um dos técnicos do atendimento. Pensamos que exista um atendimento específico para as questões relacionadas com a criação do próprio emprego, será uma questão a colocar ao segurança, na portaria.
Ultima edição : 06 Nov. 2023 19:14 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.278 segundos