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Cálculo do Subsídio de Desemprego
- TeTe12
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Vou ser despedida na próxima semana com direito a receber o fundo de desemprego. Só que eu estou com dúvidas acerca do valor das prestações que vou receber. Sei que os valores a ter em conta são os primeiros 12 meses dos últimos 14 e férias e subsídio de férias recebidos nesse período.
Acontece que eu estive de baixa médica desde 25 de Setembro de 2012 a 14 de Maio de 2013. Assim nesses 12 meses que contam, que serão de 1 de Fevereiro de 2013 até 31 de Janeiro de 2014, não é?
Assim nos meses de Fevereiro, Março, Abril e até 14 de Maio e férias e subsídios de férias e Natal foram recebidos por um valor muito inferior. O cálculo é feito assim, a contar com os meses que estive de baixa?
Muito obrigada.
Maria Pinto
Vou ser despedida na próxima semana com direito a receber o fundo de desemprego. Só que eu estou com dúvidas acerca do valor das prestações que vou receber. Sei que os valores a ter em conta são os primeiros 12 meses dos últimos 14 e férias e subsídio de férias recebidos nesse período.
Acontece que eu estive de baixa médica desde 25 de Setembro de 2012 a 14 de Maio de 2013. Assim nesses 12 meses que contam, que serão de 1 de Fevereiro de 2013 até 31 de Janeiro de 2014, não é?
Assim nos meses de Fevereiro, Março, Abril e até 14 de Maio e férias e subsídios de férias e Natal foram recebidos por um valor muito inferior. O cálculo é feito assim, a contar com os meses que estive de baixa?
Muito obrigada.
Maria Pinto
Respondido por TeTe12
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cálculo do Subsídio de Desemprego
30 Abr. 2014 11:20 #11229
Cara Maria Pinto, bom dia.
Para efeitos de cálculo da prestação diária de apoio social no desemprego é considerado o valor salarial de referência base, ou seja, o mesmo valor (do seu ordenado base) que foi utilizado para calcular o valor percentual da baixa e não o valor da baixa em si.
Para efeitos de cálculo da prestação diária de apoio social no desemprego é considerado o valor salarial de referência base, ou seja, o mesmo valor (do seu ordenado base) que foi utilizado para calcular o valor percentual da baixa e não o valor da baixa em si.
Respondido por Beatriz Madeira
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